sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Casamento no civil(alguns esclarecimentos)

Quais os documentos necessários para se casar?

Solteiros - Certidão de nascimento e R.G. original.
Divorciados - Certidão de casamento com averbação de divorcio original e R.G. original.
Viuvos - Certidão de casamento e obito original e R.G. original.

Onde casar...? Cartório...? Buffet...?

Os noivos podem escolher livremente o local da realização do casamento civil. Para isso é necessario que dêem entrada nos papeis de casamento no cartório mais próximo a residência de um deles e depois transferiram para o local que desejam que seja realizada a cerimônia.

O Local da realização do casamento civil em geral é o cartório onde se processou a habilitação, mas pode ser escolhido qualquer outro: buffet, residência ou ainda um local escolhido pelos noivos que atenda às exigências legais, desde que haja o consentimento do Juiz de Paz, e que seja dentro da circunscrição territorial do cartório a que ele pertence, com toda a publicidade, a portas abertas e presentes pelo menos duas testemunhas (padrinhos).
No tocante a hora, pode ser realizado durante o dia ou à noite e em qualquer dia, de acordo com a disponibilidade do Juiz de Paz.

O que é o Edital de Proclamas?

É um documento emitido pelo cartório, na hora em que os noivos dão entrada nos papeis de casamento. Esse documento só é necessário quando os noivos residirem em diferentes distritos do Registro Civil ou em diferentes cidades. Neste caso o Edital deve ser encaminhado ao outro cartório de Registro Civil para que se publique e afixe por 16 dias. Após este prazo os noivos devem retornar ao cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil.

Quem é o Juiz de Paz?

Os casamentos no Estado de São Paulo são celebrados pelo Juiz de Paz, também conhecido como Juiz de Casamentos.
Cada cartório tem um Juiz de Paz e seu suplente.
Trata-se de uma função honorífica e a sua nomeação e feita pelo Secretário da Justiça.
Portanto, o Juiz de Paz não é funcionário dos cartórios.


Quantos padrinhos pode-se ter no dia da cerimônia?

O casamento civil exige, em regra, a presença de duas testemunhas (padrinhos) ou quatro em alguns casos específicos. Não há um número máximo e, de acordo com a disponibilidade do local, do momento e da concordância do celebrante do casamento, outras pessoas poderão assinar como testemunhas (padrinhos).

Para esclarecer outras dúvidas sobre assuntos como: Casamento Religioso com Efeito Civil, Transferências entre Cartórios, Casamentos de Estrangeiros, Transcrição e Registro de Casamentos Realizados no Exterior, VISITE o site www.casamentocivil.com.br ou mande um e-mail para elza@casamentocivil.com.br

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amor eterno

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min ha mãe

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minha vida...obrigado por tudo que a senhora fez e faz por mim.te amo mãe
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